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De segunda a Sexta Feira das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

PERGUNTAS FREQUENTES

Quais as Funções da Câmara

À Câmara compete exercer as funções :

LEGISLATIVA: elaboração de leis e emendas à Lei Orgânica Municipal; 

FISCALIZADORA: fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos; 

CONTROLE EXTERNO: o Executivo é fiscalizado pelo Tribunal de Contas e a Câmara examina as contas por ele apresentadas, aprovando ou rejeitando;

JULGADORA: julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato;

ADMINISTRATIVA: relativa aos seus serviços internos.

O que é um Vereador

É um agente político, eleito pelo voto direto em número que varia de câmara para câmara, de acordo com a proporcionalidade da população local, com mandato legislativo para uma legislatura de quatro anos, conforme os termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Federal. 

O cidadão que deseja ser candidato precisa ser escolhido pela convenção do partido e, para ser escolhido pela convenção do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente ser candidato e apresente prova de domicílio e filiação partidária, nos prazos legais.

Escolhido, o  candidato precisa registrar a candidatura na justiça eleitoral  apresentando condições de elegibilidade. 
São condições de elegibilidade:

1. Ser brasileiro; 

2. Estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto não condenado pela justiça criminal; 

3. Ser eleitor; 

4. Ter domicílio eleitoral, na circunscrição, no prazo que a lei exigir; 

5. Ter se filiado no partido político no prazo legal; 
ter idade mínima de dezoito anos, contados da data do registro  da candidatura.

Quais as atribuições do Vereador?

A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes. Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o vereador assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões. 

Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o Vereador costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas. 

O vereador propõe à Câmara as medidas que julgar conveniente ao interesse do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público através de documentos, chamados de proposições ou proposituras, ou mesmo solicitações verbais. 

Prerrogativas que o Vereador pode utilizar e obedecer durante a Sessão:
1. Usar da palavra no Plenário para: 
2. Discutir qualquer proposição; 
3. Encaminhar a  votação 
4. Suscitar questão de ordem; 
5. Formular requerimentos verbais; 
6. Apartear.

O que é mesa diretora?

É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. 


São Componentes da Mesa com mandato de um ou dois anos: 
  - Presidente 
  - Vice- presidente 
  - Secretários

O que são comissões?

São grupos constituídos por vereadores, com atribuições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou investigação de determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias.

As Comissões permanentes  são as que subsistem através da Legislatura, composta cada uma de três membros.

As Comissões Temporárias  são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou quando preenchidos os fins para os quais foram constituídos.

O que é um controle de tramitação?

A tramitação dos projetos de leis e de outros atos segue as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.

Etapas da Apreciação de um Projeto de Lei 

1. Protocolo na secretaria da Câmara;

2. Leitura da mensagem no expediente da reunião;

3. Comissões examinam e emitem parecer;

4. Plenário discute o projeto;

5. Plenário vota o projeto (aprova ou rejeita);

6. O Projeto de Lei aprovado é encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção (ou veto), promulgação e publicação.

Qualquer Vereador ou comissão poderá apresentar emenda ao projeto, que será discutida e votada pelo plenário antes da votação do projeto propriamente dito.

Aprovado o projeto, a Câmara encaminha ao Executivo Municipal para ser sancionado e promulgado pelo Prefeito. A partir daí é que o projeto se transforma em lei. É importante lembrar, que para a lei entrar em vigor deve ser publicada.

Se o Prefeito considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo no todo ou em parte. Nesse caso, deve comunicar à Câmara as razões do veto, e esta apreciar o veto do Prefeito. Se o veto for derrubado, o projeto volta para a sanção do Prefeito. Se este não sancionar dentro do prazo estabelecido, o Presidente da Câmara é quem promulga a lei.

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