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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2023 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 13/07/2023 |
Número | ||
47 | ||
Legislatura | ||
2021-2024 | ||
Ementa | ||
Art. 1º - Fica concedida isenção de ISSQN, IPTU e taxas municipais às cooperativas ou associações sediadas no Município de Mariápolis que tenham por finalidade a coleta seletiva e destinação final de resíduos sólidos recicláveis. § 1º- A isenção de que trata o caput deste artigo fica restrita às hipóteses estabelecidas no item 7.09 da tabela de serviços constante da Lei Complementar Federal nº 116/2003. § 2º- A concessão da isenção será feita mediante pedido onde |
Arquivos
Número: 47 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 47/2023 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 47/2023 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Movimentação
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